A Secretaria Municipal da Saúde, por meio de diferentes departamentos, têm reunido esforços no sentido de organizar os serviços de saúde para o atendimento de pacientes com covid-19, de forma integrada e continuada, bem como de qualificar esse atendimento, estabelecendo articulações entre equipes e fluxos de encaminhamento, promovendo a transferência entre os pontos de atenção à saúde, tendo como pressuposto que todos têm fundamental relevância no fluxo de atendimento. Entre essas medidas estão: 1. O Plano de Contingência Municipal da COVID-19 2. O Protocolo de Manejo Clínico do novo Coronavírus na Atenção Primária à Saúde, Secundária e Terciária 3. Boletins Coronavírus e Protocolos Epidemiológicos 4. Protocolos de acesso para Hospitais de Campanha 5. Protocolos Laboratoriais 6. Diretrizes de Prevenção, Tratamento e Monitoramento 7. Fluxogramas de Atendimento.
Esta linha de Cuidado do Indivíduo com COVID-19 tem como objetivo apresentar as diretrizes de prevenção, diagnóstico, tratamento e monitoramento da COVID-19, fluxogramas de Atendimento, Protocolos Clínicos e Protocolos Laboratoriais, em conformidade com as orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde para orientar os profissionais da saúde no enfrentamento à COVID-19.
Ao longo da construção da Linha de Cuidado do indivíduo com COVID-19 foram utilizadas metodologias participativas com profissionais de todos os níveis de atuação, valorizando o trabalho educativo, as experiências, valores individuais e coletivos, identificando e buscando soluções a partir de diferentes olhares. Houve capacitação em todos os níveis de atenção e de imediato passamos a priorizar o atendimento de pacientes acometidos por síndrome gripal na atenção primária e secundária, aplicando protocolo para diagnóstico diferencial para COVID-19. Tão logo foi possível a aquisição de testes rápidos, iniciamos a testagem em massa, priorizando os profissionais de saúde, de serviços essenciais, de comércio e atualmente em pacientes idosos diabéticos insulino-dependentes. Reorganizamos a maior parte de nossos equipamentos de saúde e definimos os espaços públicos para a construção de hospitais de campanha, contemplando 7 unidades de Pronto Atendimento, 32 Unidades Básicas de Saúde, um hospital geral e um hospital especializado em saúde da mulher e 400 novos leitos de baixa, média e alta complexidade advindos dos Hospitais de Campanha. Foram criados plataformas de apoio de extrema importância na condução pandêmica, com destaque ao aplicativo de saúde, no qual o munícipe realiza autoavalição de seu estado quanto a suspeita da COVID-19 e o telemonitoramento que permite o acompanhamento de pacientes vulneráveis com sintomas gripais.
Com a Implementação da Linha de Cuidado do Indivíduo com COVID-19, com dados atualizados de 25/07/2020, temos no Município 10.495 casos confirmados 6.550 pacientes recuperados 3.578 pacientes em recuperação 367 óbitos taxa de letalidade 3,50% 67 pacientes internados no CHMSA, com taxa de ocupação de 79% 77 pacientes internados no Hospital de Campanha DellAntonia, com taxa de ocupação geral de 43% 44 pacientes internados no Hospital de Campanha Bruno Daniel, com taxa de ocupação de 37% 48 pacientes internados no Hospital de Campanha UFABC, com taxa de ocupação de 44% 2 pacientes internados no Hospital da Mulher. Foram realizados 46.365 testagem COVID-19 (de 15/03/2020 a 25/07/2020), foram atendidos 6.947 pacientes com quadro de Síndrome Gripal na Atenção Básica (de 17/03 a 25/06 de 2020) e foram atendidos 17.174 pacientes com quadro de Síndrome gripal na Urgência e Emergência (de 01/04 a 25/06 de 2020). Nossas estratégias e suas resultantes positivas têm despertado interesse de toda imprensa nacional e internacional.
A Linha de Cuidado do Indivíduo com COVID-19 no Município de Santo André foi publicada. O Secretário de Saúde do Município de Santo André, Sr. Márcio Chaves, no uso e gozo de suas atribuições legais, RESOLVE : Art 1º. Dar publicidade à validação da Linha de Cuidado do Indivíduo com COVID-19 – Fluxogramas de Atendimento, Protocolos Clínicos e Epidemiológicos, Protocolos Laboratoriais, Diretrizes de Prevenção, Tratamento e Monitoramento nos termos de processo administrativo 10.465/2020. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Santo André, 30 de Junho de 2020, segundo publicação no Diário do Grande ABC, de 4 de julho de 2020. Que seja um exemplo a ser seguido por outros municípios.
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