Considerando necessário tomar medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19), no Município de Santo Antônio da Patrulha, o prefeito municipal, através da portaria número 682, de 13 de março de 2020, instituiu o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (CPEC).
Constituir uma rede de mobilização social para prevenir à doença no âmbito do Município, de acordo com a legislação de saúde, epidemiológica e de vigilância Apoiar o Gestor municipal na confecção de Decretos, regramentos para controle da COVID-19 Capacitação do profissionais e dos cidadãos para o enfrentamento ao coronavírus.
O grupo reúne profissionais de diversas áreas: saúde, educação e assessoria de comunicação social. Entre os membros há: enfermeiras, farmacêuticos, técnicas e auxiliares de enfermagem, fisioterapeuta, odontólogo, médica do Programa Mais Médicos, médica pediatra, agente comunitária, fiscal da vigilância sanitária, professora de educação infantil, coordenadora das recepções, diretora técnica e diretora de de apoio e infraestrutura da Secretaria Municipal, secretário municipal de saúde, secretária municipal de educação, médica e, também, diretora técnica, bem como a enfermeira-chefe, do Hospital Municipal – Irmandade Santa Casa da Misericórdia, assessora de comunicação social, assistente social e médico veterinário. Além desses membros, a interação com outros setores relacionados à administração pública foi essencial para garantir um caráter intersetorial ao Comitê e, assim, desenvolver um planejamento de ações estratégicas compatíveis com a evolução da pandemia e a realidade municipal. Para tal, foi criado um grupo de Whatsapp incluindo alguns participantes da gestão municipal, tais como: secretaria municipal de administrarão e finanças, secretaria municipal geral de governo planejamento e gestão, gabinete do Prefeito e Procuradoria geral do município. Inicialmente os encontros eram presenciais diários às 13h, mas com o avanço da Pandemia, encontros são realizados por web conferência.
Por meio de seu caráter deliberativo para as ações da Administração Pública e consultivo para as ações da iniciativa privada, o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao coronavírus foi responsável em promover orientações para setores internos e externos à saúde, bem como para a população patrulhense, a fim de reduzir a transmissão de humano para humano e mitigar eventos que amplifiquem a transmissão e, dessa forma, permitir que a rede municipal de saúde promova o enfrentamento à COVID-19, evitando o esgotamento da sua capacidade assistencial. Como resultado, podemos destacar que a efetividade das ações desenvolvidas por esse Comitê são evidenciadas em números: há, no município, em 6 de junho de 2020, 12 casos confirmados de COVID-19, sendo 11 curados e um em recuperação, hospitalizado em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e nenhum óbito decorrente de COVID-19.
As orientações construídas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus foram inúmeras e para diversos fins: para a confecção de decretos municipais, para regramentos relacionados à funcionamento de estabelecimentos essenciais e não essenciais, para a atuação dos servidores do município, incluindo áreas da saúde e outras da administração pública, e para a população em geral. Elas foram divulgadas, como já mencionado, a partir de decretos, de capacitações, de treinamentos, de lives, ou seja, através de diversos meios, com o grande objetivo de informar aos cidadãos patrulhense as atitudes individuais necessárias para o combate à pandemia.
Comitê, Manejo do Coronavírus