O município de Ourém/PA possui pouco mais de 17 mil habitantes (IBGE, 2016) distribuídos em uma sede e 32 vilarejos rurais. No decorrer de março a junho de 2020 foram publicados 11 decretos municipais regulamentando as medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. Estes previam sanções no descumprimento das medidas, que variavam de multa a perda do alvará de funcionamento e/ou da licença sanitária. Os estabelecimentos produtores de alimentos, considerados serviços essenciais, poderiam continuar em funcionamento desde que atendesse as determinações sanitárias. Posto isso, qualquer pessoa cuja sintomatologia fosse sugestivo de Covid-19, poderia utilizar um dos três canais de monitoramento disponíveis: telefone móvel (disk-Covid) o Hospital Municipal nos atendimentos de urgência e emergência, e ainda, por meio das ações das Estratégias Saúde da Família (ESF). Embora a Vigilância Sanitária (VISA) e a ESF realizassem atividades inerentes à prevenção e disseminação da Covid-19, observava-se certa insatisfação por parte dos empregadores em dispensar seus funcionários que estavam sintomáticos para realização do isolamento, principalmente quando sintomas leves, que não prejudicaria o desempenho do empregado no trabalho. Estes, preocupados com a iminência de demissão, encobriam a situação e não comunicavam sequer às unidades de saúde, continuando suas atividades e constituindo como possíveis transmissores do vírus ao entrarem em contato com outros funcionários e clientes.
Identificar estabelecimentos comerciais pertencentes à área de abrangência da APS, que descumpriam recomendações preventivas determinadas nas legislações. Inspecionar e orientar os estabelecimentos do referido setor quanto ao ajuste de procedimentos. Controlar o período de afastamento de manipuladores de alimentos sintomáticos de empresas privadas.
Os pacientes com sintomas de Covid-19 iniciavam o monitoramento com uma equipe multidisciplinar na ESF e na ficha de atendimento eram questionados sobre o tipo de trabalho que desempenhavam, e caso caracterizasse como manipulador de alimentos, a VISA era acionada para acompanhar o caso. A comunicação se dava via aplicativo de mensagens com dados do nome do paciente, local de trabalho, data de início dos sintomas e a data prevista para o fim do isolamento. Com as devidas informações, os agentes de VISA realizavam a primeira vistoria no estabelecimento comercial com o intuito de fazer orientações pertinentes à normativa vigente, atentando-se ao cumprimento ou não das medidas de higiene como: disponibilidade de álcool em gel, pias com sabão para lavagem das mãos, utilização de máscaras pelos funcionários, assim como a exigência desta para acesso dos clientes ao ambiente, e por fim, orientar o proprietário do estabelecimento da necessidade em afastar os empregados a partir da apresentação do primeiro sintoma sugestivo de Covid-19 e obedecer a recomendação de 14 dias de isolamento. Passados sete dias, realizava-se uma nova inspeção ao estabelecimento com a intenção de comprovar o afastamento do empregado doente. Após o término dos 14 dias, correspondente ao período de afastamento recomendado, a ESF informava à VISA se o paciente monitorado teve alta e estava em condições seguras de saúde para retornar às atividades sem correr o risco de transmitir o vírus da Covid-19.
O número de inspeções realizadas pela VISA nos estabelecimentos comerciais de Ourém nos meses de março, abril, maio e junho foi 36 inspeções no primeiro mês, 171 no segundo, 139 no terceiro e 55 no último mês, totalizando 401 inspeções, sendo 280 (69,8%) em estabelecimento comercial de gêneros alimentícios, 113 (28,2%) em estabelecimentos comerciais de produtos diversos não alimentícios e oito (2,0%) em estabelecimentos de saúde. Cinco manipuladores de alimentos, de dois estabelecimentos, estavam sendo monitorados por ESF’s distintas. Em um dos estabelecimentos comerciais inspecionados trabalhavam três (60%) manipuladores, cujo afastamento ocorreu sem qualquer interjeição após a exposição por parte da equipe da necessidade de realização do isolamento. Um dos funcionários do segundo estabelecimento não comunicou ao empregador que estava sintomático com receio de ser demitido, contudo, a equipe de VISA comprovou ao dono do local que dois empregados tinham dado entrada na ESF com sintomas e estavam sendo monitorados, assim, após relutância, ele realizou o afastamento dos dois funcionários. Na segunda fiscalização, sete dias depois, constatou-se que o pessoal permanecia afastado e, ao final dos 14 dias, todos tiveram alta e se recuperaram, podendo retornar ao trabalho. O número de reclamações e violações registradas na VISA teve uma queda de 18,7% no mês de maio em comparação ao número de ocorrências em abril e de 60,4% de queda no mês de junho em relação ao mês de maio.
O trabalho conjunto da APS e o departamento de VISA proporcionaram o englobamento das habilidades e competências de cada setor na localização de indivíduos e comércios que contravinham o recomendado pela normativa, provendo ações hábeis para a operação normal do sistema. A orientação dispensada ao setor de produção alimentar utilizando o trabalho educativo visava sensibilizar os proprietários e colaboradores quanto à necessidade e importância do isolamento de sintomáticos. Assim, os responsáveis tinham oportunidade de reavaliar seu comportamento e as suas responsabilidades para com a sociedade. O controle do período de isolamento de manipuladores sintomáticos foi um dispositivo importante no combate à pandemia, pois a saúde desses profissionais é primordial para manter os padrões de higiene e reduzindo a possibilidade de contágio de doenças.
Ação intersetorial, saúde pública, produtor de alimento.