De acordo com OLIVEIRA; ELIAS, 2012 , a regulação é apresentada como uma atividade do Estado ligada a uma variedade de funções: normativa, administrativa, econômica, política e de governança. Portanto, está associada aos atos de regulamentar, ordenar, sujeitar a regras e relacionado à satisfação do usuário quanto ao atendimento de suas necessidades. A regulação em saúde, nessa perspectiva, vincula-se à função do Estado de ordenar a distribuição de recursos, bens e serviços de saúde. Dessa maneira, está atrelada à superação de problemáticas, tais como a oferta de serviços de saúde. Seu grande desafio está no alcance dos objetivos do SUS, a partir da garantia do direito à saúde, promovendo o acesso com eficiência, eficácia e efetividade, e a prestação das ações e serviços de saúde com qualidade e de forma suficiente para a resposta às necessidades da população, considerando os recursos disponíveis. Nessa perspectiva, a gestão do município de Salvador apostou nesse processo como estratégia para otimizar o uso dos recursos – leitos para COVID-19, de forma racional, bem como a regulação mostrou-se capaz de apontar, num menor intervalo de tempo, a tendência de evolução das formas mais graves da COVID-19 através do monitoramento das taxas de ocupação de leitos para COVID-19.
Descrever como a regulação do município de Salvador atuou frente à pandemia da COVID-19, no ano 2020.
O componente hospitalar da rede de assistência à saúde da Diretoria de Regulação Controle e Avaliação (DRCA) de Salvador, atua apoiando à Central Estadual de Regulação (CER/SESAB), uma vez que segundo a Portaria Conjunta SES/SMS Nº 245/2012, cabe a esta “a) Regular e autorizar todas as internações hospitalares conforme PPI (...); b) Implementar a ferramenta de regulação hospitalar e disponibilizá-la à SMS Salvador para monitoramento e avaliação do processo.” No entanto, o advento da Pandemia do COVID-19, promoveu um estreitamento da articulação da equipe de Regulação Hospitalar da CMR com a da CER, que vem apoiando mais efetivamente o processo de regulação nesse período. Para tal, houve uma reestruturação dos processos de trabalho com revisão das escalas e aumento do número de profissionais (médicos e enfermeiros)/plantão, com o intuito de garantir que a regulação dos pacientes com COVID-19, principalmente, acontecesse nas primeiras 24 horas após a entrada na UPA, mesmo durante o período de maior demanda por leitos. Foi necessário a implementação de novos fluxos, inclusive com o monitoramento dos exames laboratoriais através do Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL – LACEN), com uso de materiais educativos para orientação da rede de Urgência e Emergência, objetivando maior eficiência ao acesso ao recurso COVID; bem como a implementação da supervisão aos finais de semana e feriados, como apoio para a equipe de regulação no que tange a resolução de demandas mais específicas
A implementação de novos fluxos internos à Regulação Hospitalar trouxe resultados, que apontam uma maior eficácia no processo de regulação, a exemplo do acesso ao GAL, o que permitiu uma classificação mais ágil e adequada do recurso que era necessário ao paciente, bem como favoreceu que a regulação ocorresse num curto intervalo de tempo. Aponta-se que, entre 01 de março e 31 de agosto, foram realizadas 4.129 regulações de internamento (enfermaria ou UTI) para pacientes suspeitos ou confirmados para COVID-19, obtendo-se uma média de tempo para regulação de 01 dia com desvio padrão de mais 01 dia. A média de idade dos pacientes foi de 58 anos com desvio padrão de 15 anos e a maioria desses casos (54%) foram do sexo masculino. Destaca-se que segundo o Sistema de Regulação para Urgência/Emergência (SUREM), os picos de regulação ocorreram nos meses de maio e julho. Registra-se que o município de Salvador, conseguiu organizar-se de modo a fortalecer seu sistema de saúde para enfrentamento da Pandemia, visto que a taxa de ocupação de leitos de UTI não alcançou o patamar de 95%, mesmo nos períodos mais críticos. Além disso, a expansão do número de leitos contratualizados permitiu que no auge da Pandemia, início do mês de julho, essas taxas não alcançassem o patamar de 90% de ocupação. Aponta-se que a partir da segunda quinzena de julho, essa demanda vem decrescendo, o que se reflete na taxa de ocupação da UTI, que a partir do dia 15 de agosto permaneceu inferior a 60%.
A maior articulação entre a CMR e a CER contribuíram para uma maior eficácia do processo regulatório, bem como permitiram informações cruciais, praticamente em tempo real, que subsidiaram a tomada de decisão dos gestores, a exemplo da quantidade e gravidade dos casos, e a taxa de ocupação de leitos de UTI disponibilizadas diariamente pela SESAB. Nesse sentido, o SUREM mostrou-se como uma relevante ferramenta capaz de descrever as necessidades de saúde de uma dada população, sendo capaz de sinalizar o rumo da pandemia num curto espaço de tempo.
Regulação hospitalar, COVID-19, SUREM